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Legislação

Reforma Tributária deixa incógnita na competência dos tribunais regionais

Funcionamento dos órgãos que julgam processos tributários foi deixado de lado pela PEC 45/2019

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Reforma Tributária deixa incógnita na competência dos tribunais regionais
Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo, durante o 5º Congresso do Codecon-SP. (Foto: Edilson Dias)

Muito se discute como ficará a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entre Estados, municípios e União, que serão istrados pelo Comitê Gestor, mas pouco se fala como a Justiça agirá em processos futuros que envolvam o novo imposto. A jurisdição do IBS será estadual, municipal ou haverá a criação de um novo órgão julgador? Infelizmente, a resposta dessa questão não está no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 em tramitação no Congresso Nacional.

Para que haja a federalização dos julgamentos em matéria tributária, seria necessário uma padronização em todos os tribunais que operem nos 26 Estados e no Distrito Federal, tarefa um tanto árdua, segundo Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. “Os tribunais contam com estruturas de recursos complexas e diversificadas nos diferentes entes federativos, inclusive com prazos para impugnações e recursos diferenciados. Essa assimetria torna impossível para qualquer autoridade judicial dizer, hoje, como ficará a competência dos tribunais com a instituição do IBS”, afirmou Simões, durante o 5º Congresso do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que aconteceu na última terça-feira (28).

De acordo com o presidente do TIT, deixar indefinido o funcionamento da justiça tributária nos casos que envolverão os novos impostos (IBS e CBS), tanto no âmbito istrativo como no judicial, pode acarretar aumento da litigiosidade. Para resolver essa questão, Simões propõe a adoção de cinco medidas:

  1. a criação de uma estrutura processual contenciosa menos complexa, que gere menos possibilidades recursivas;
  2. a padronização mínima do fluxo processual entre os entes federativos (prazos, tipos de recursos);
  3. o uso sistemático, subsidiário ou complementar do Direito Processual Civil;
  4. a utilização dos recursos de ofício em primeira instância após análise do mérito (issibilidade controlada);
  5. a redução do número de órgãos istrativos.

“Atualmente, já existem diversos incentivos ao litígio, principalmente para as pequenas empresas que não têm o aos tribunais paritários de julgamento de processos istrativos tributários. Isso gera uma imensa demora processual, falta de transparência e diferenças interpretativas. Para resolver isso, deve-se criar uma lei sobre as custas processuais istrativas e aumentar a integração entre decisões istrativas e judiciais, além de proporcionar mais transparência na divulgação das bases jurídicas nos processos”, apontou Simões.

Especialização e meios alternativos

Outro ponto destacado pelo presidente do TIT — que, inclusive, pode auxiliar na estabilidade judicial para a padronização dos julgamentos — seria a realização de concursos públicos para a contratação de juízes tributários. Segundo ele, isso daria mais independência funcional e diminuiria a rotatividade nos tribunais, portanto, tornaria menos frequentes as diferentes interpretações para casos semelhantes.

Além disso, Simões acredita que os meios alternativos para soluções de conflitos (mediação, arbitragem e conciliação) poderiam ser mais utilizados pela agilidade, pelo baixo custo e pela segurança. “Esses meios ainda são pouco usados pelas entidades federadas, apesar de termos casos de sucesso, como a transação tributária feita pela União e pelo Estado de São Paulo, a mediação utilizada pela cidade de Porto Alegre e a arbitragem que resolve conflitos empresariais em câmaras especializadas”, afirmou.

Vale destacar que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) conta com a Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem — Fecomercio Arbitral, que trabalha com os métodos de solução de conflito há mais de 14 anos, composta por especialistas em diferentes áreas de atuação. Clique aqui e saiba mais.

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